Entrada em vigor da ficha de aptidão para o trabalho

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Tal como já noticiado o novo modelo de ficha de aptidão para o trabalho foi publicada pela Portaria n.º 71/2015 de 10 de março.




Segunda a informação disponibilizada no site da Direção Geral de Saúde:
“Formalmente esta Portaria entra em vigor a 10 de abril de 2015, mas atendendo à complexidade da informatização ou transposição em papel será de considerar, para o efeito, um período transitório alargado que não ultrapasse os 90 dias.”

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