Programa de Desenvolvimento Rural 2020

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Encontram-se abertos concursos no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural 2020.

 

Medida 3.2 – Investimento na exploração agrícola 
 
• Objetivos: Reforçar a viabilidade das explorações agrícolas, promover a expansão e renovação da estrutura produtiva agroindustrial, potenciando a criação de valor, a inovação, a qualidade e segurança alimentar, a produção de bens transacionáveis e a internacionalização do setor e preservar e melhorar o ambiente. 
 
• Tipologia das intervenções a apoiar: Investimentos em explorações agrícolas com montantes elegíveis superiores a 25.000€. 
 
• Valor de incentivo: Subsídio não reembolsável até ao limite de 2 milhões de euros por beneficiário. 
 
 
Medida 3.3 – Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas 
 
• Objetivos: Promover a expansão e renovação da estrutura produtiva agroindustrial, potenciando a criação de valor, a inovação, a qualidade e segurança alimentar, a produção de bens transacionáveis e a internacionalização do setor e preservar e melhorar o ambiente. 
 
• Tipologia das intervenções a apoiar: Investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas com despesa elegível superior a 200.000 € (inferior a 4.000.000 €). 
 
• Valor de incentivo: Subsídio não reembolsável até ao limite de 3 milhões de euros por beneficiário. 
 
Podem beneficiar destes apoios as pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola ou que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.
 
 

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