Foi publicado o Despacho n.º 850-A/2015 que estabelece o mecanismo voluntário de declaração de sacos de plástico leves
relativamente aos quais não tenha sido liquidada e paga a contribuição criada pela Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, e regulamentada pela Portaria n.º 286-B/2014, de 31 de dezembro, pelos operadores económicos que não sejam sujeitos passivos da contribuição sobre os sacos de plástico leves.
relativamente aos quais não tenha sido liquidada e paga a contribuição criada pela Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, e regulamentada pela Portaria n.º 286-B/2014, de 31 de dezembro, pelos operadores económicos que não sejam sujeitos passivos da contribuição sobre os sacos de plástico leves.
Os operadores económicos que não sejam sujeitos passivos da contribuição sobre os sacos de plástico leves, criada pela Lei n.º 82 -D/2014, de 31 de dezembro, e regulamentada pela Portaria n.º 286 -B/2014, de 31 de dezembro, e que possuam sacos de plástico leves relativamente aos quais não tenha sido liquidada e paga a contribuição, podem entregar uma Declaração de Introdução no Consumo (DIC) desses sacos e proceder ao pagamento da respetiva contribuição. A DIC deve ser processada junto de qualquer alfândega ou delegação aduaneira desde o primeiro até ao último dia útil do mês de fevereiro de 2015.
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